Mestrado em segurança alimentar

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Em Coimbra

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    Coimbra

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1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das Ciências Farmacêuticas, Medicina, Veterinária, Nutrição, Ciências Agrárias, Bioanalíticas, Biológicas, Químicas ou de Engenharia;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a);
c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo órgão científico da Faculdade de Farmácia;
d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Farmácia.
2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere
ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.Angelina Lopes Simões Pena
Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
2 anos/ 4 semestres
Será atribuído um diploma de Pós-Graduação em Segurança Alimentar, após conclusão, com aprovação, da parte lectiva do curso de mestrado, correspondente a 60 ECTS.

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Será atribuído um diploma de Pós-Graduação em Segurança Alimentar, após conclusão, com aprovação, da parte lectiva do curso de mestrado, correspondente a 60 ECTS.

Angelina Lopes Simões Pena
Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 120 ECTS
2 anos/ 4 semestres
Será atribuído um diploma de Pós-Graduação em Segurança Alimentar, após conclusão, com aprovação, da parte lectiva do curso de mestrado, correspondente a 60 ECTS.

1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal nas áreas das Ciências Farmacêuticas, Medicina, Veterinária, Nutrição, Ciências Agrárias, Bioanalíticas, Biológicas, Químicas ou de Engenharia;
b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas referidas na alínea a); re e não confere
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