Mestrado em ensino de inglês e de língua estrangeira no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, nas áreas de especialização de alemão ou de espanhol ou de francês

Licenciatura

Em Coimbra

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    Licenciatura

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    Coimbra

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1 - De acordo com o Decreto Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;
b) Terem obtido, nessa licenciatura ou em outros ciclos de estudos do ensino superior, um mínimo de 80 a 100 créditos na área de Inglês e 60 a 80 créditos na área da outra Língua Estrangeira (Alemão, Espanhol ou Francês);
c) Obterem aprovação em prova escrita e oral, para aferição do domínio da língua portuguesa e da capacidade de argumentação lógica e crítica.
2 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea b), tenha obtido nas áreas de docência 75% dos créditos necessários.
3 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea a), seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da Faculdade de Letras.A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.Ana Alexandra Ribeiro Luís
Judite Manuela Silva Nogueira Carecho
O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrado, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, na especialidade escolhida;
e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada..
c) No caso previsto nos n

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Ana Alexandra Ribeiro Luís
Judite Manuela Silva Nogueira Carecho
O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrado, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, na especialidade escolhida;
e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
c) No caso previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o grau de mestre é conferido aos que, reunindo as condições previstas nas alíneas a) e b), satisfaçam, cumulativamente, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso no ciclo de estudos.

Ana Alexandra Ribeiro Luís
Judite Manuela Silva Nogueira Carecho
O grau de mestre é conferido aos que obtenham o número de créditos fixado para o ciclo de estudos de mestrado, através:
a) Da aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ciclo de estudos de mestrado, na especialidade escolhida;
e
b) Da aprovação no ato público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada.
c) No caso previsto nos n.º 5 e 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, o grau de mestre é conferido aos que, reunindo as condições previstas nas alíneas a) e b), satisfaçam, cumulativamente, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso no ciclo de estudos.

1 - De acordo com o Decreto Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto; ica.
2 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea b), tenha obtido nas áreas de docência...

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Desenvolvimento Curricular e Avaliação
Didática do Alemão
Inglês: Língua e Cultura
Necessidades Educativas Especiais
Ética e Filosofia da Educação
Seminário de Inglês I
Seminário de Alemão
Estágio e Relatório

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