Licenciatura em enfermagem
Licenciatura
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Descrição
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Tipologia
Licenciatura
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Porto
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A Enfermagem é hoje uma profissão indispensável à promoção da vida e da saúde das populações, com uma expressão concreta, um saber construído, uma arte específica e um código deontológico próprio. Afirma-se no preâmbulo do Decreto-lei 104/98, de 21 de Abril: «...os enfermeiros constituem, actualmente, uma comunidade profissional e científica da maior relevância no funcionamento do sistema de saúde e na garantia do acesso da população a cuidados de saúde de qualidade, em especial em cuidados de enfermagem».Por força do Decreto-lei 480/88 de 23 de Dezembro, o ensino de enfermagem foi integrado no Ensino Superior Politécnico. O acesso à profissão passa a fazer-se a partir daqui, com o grau de bacharel e os cursos de especialização conferem o Diploma de Estudos Superiores Especializados e o grau de licenciado.
Com o Decreto-Lei nº 353/99 de 3 de Setembro, o Ministério da Educação cria o Curso de Licenciatura em Enfermagem de ciclo único, que passa a ser o nível de formação para ingresso na profissão. São também criados os Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem para acesso ao título de enfermeiro especialista, que só podem ser leccionados em escolas que leccionem o curso de licenciatura e devem ser coordenados por enfermeiros detentores da mesma especialidade (regulados pela Portaria 268/2002 de 13 de Março).
O Decreto-lei 161/96 de 4 de Setembro, que aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros, define as intervenções dos enfermeiros como autónomas e interdependentes, dirigidas ao indivíduo, famílias, grupos e comunidades e incluindo a prestação de cuidados, a gestão, a formação e a docência, a investigação e a assessoria.
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Programa
Plano de Estudos:
A distribuição das unidades por cada ano é apenas orientativa. O aluno pode inscrever-se em unidades curriculares em funcionamento no semestre obedecendo apenas aos seguintes princípios:
- As UCs I devem ser precedentes das UCs II.
- A UC de Patologia Geral é precedente da UC de Patologia do Adulto Idoso.
- A UC de Enfermagem e Corporalidade é precedente de Enfermagem e Adoecer Humano I e II e Enfermagem e Processos de Vida I e II.
- Os Ensinos Clínicos 3 e 4 só podem ser frequentados pelos estudantes que tenham tido aprovação nos Ensinos Clínicos 1 e 2.
- Os Ensinos Clínicos 5, 6, 7, 8 e 9 só podem ser frequentados pelos estudantes que tenham tido aprovação nos Ensinos Clínicos 3 e 4.
- Os Ensinos Clínicos 10 e 11 têm as UCs de Enfermagem como precedentes (Enfermagem e Corporalidade; Enfermagem e Adoecer Humano I e II; Enfermagem e Processos de Vida I e II; Enfermagem da Família e da Comunidade; Comunicação em Enfermagem I e II; Bioética e Deontologia Profissional.
- Os Ensinos Clínicos 10 e 11 só podem ser frequentados pelos estudantes que tenham tido aprovação nos Ensinos Clínicos anteriores.
* T - Teórica | TP - Teórico-Prática | PL - Prática Laboratorial |
S - Seminário
| OT - Orientação Tutorial |
EC - Ensino Clínico
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