Licenciatura

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Descrição

  • Tipologia

    Licenciatura

  • Local

    Gandra

  • Duração

    4 Anos

  • Início

    Datas a escolher

Ensino superior politécnico_licenciatura_1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado_Nível 6 Quadros Nacional e Europeu de QualificaçõesO ingresso no ciclo de estudos pode ser efetuado através do(s): 1. Concurso institucional de acesso ao ensino superior, quando satisfeitas as seguintes condições: a) Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e tenham realizado o exame nacional de Biologia e Geologia; ou b) Sejam titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português com exames terminais que sejam considerados homólogos às provas de ingresso fixadas, nos termos do Artigo 20º do Decreto-Lei n.º 296-A/98. A nota de candidatura é calculada segundo os seguintes critérios: c) Classificação final do curso de ensino secundário: 65% d) Classificação do exame nacional da prova de ingresso: 35% A nota mínima nas provas de ingresso e de candidatura exigida é de 95 pontos (escala 0-200). 2. Concursos especiais e dos regimes especiais de acesso, nos termos dos regulamentos aprovados para o efeito.O licenciado em Fisioterapia pode exercer a atividade de fisioterapeuta, que está regulamentada pelos Decretos-Lei n.º 320 de 11 de agosto de 1999 e n.º 564 de 21 de dezembro de 1999, enquadrando-se o exercício da sua atividade na carreia dos técnicos de diagnóstico e terapêutica. O exercício autónomo da atividade de fisioterapeuta requer registo de estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde.

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Gandra (Porto)
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O ingresso no ciclo de estudos pode ser efetuado através do(s): 1. Concurso institucional de acesso ao ensino superior, quando satisfeitas as seguintes condições: a) Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e tenham realizado o exame nacional de Biologia e Geologia; ou b) Sejam titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português com exames terminais que sejam considerados homólogos às provas de ingresso fixadas, nos termos do Artigo 20º do Decreto-Lei n.º 296-A/98 . A nota...

Ensino superior politécnico_licenciatura_1º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado_Nível 6 – Quadros Nacional e Europeu de QualificaçõesO ingresso no ciclo de estudos pode ser efetuado através do(s): 1. Concurso institucional de acesso ao ensino superior, quando satisfeitas as seguintes condições: a) Sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e tenham realizado o exame nacional de Biologia e Geologia; ou b) Sejam titulares de um curso de ensino secundário estrangeiro legalmente equivalente ao ensino secundário português com exames terminais que sejam considerados homólogos às provas de ingresso fixadas, nos termos do Artigo 20º do Decreto-Lei n.º 296-A/98. A nota de candidatura é calculada segundo os seguintes critérios: c) Classificação final do curso de ensino secundário: 65% d) Classificação do exame nacional da prova de ingresso: 35% A nota mínima nas provas de ingresso e de candidatura exigida é de 95 pontos (escala 0-200). 2. Concursos especiais e dos regimes especiais de acesso, nos termos dos regulamentos aprovados para o efeito.O licenciado em Fisioterapia pode exercer a atividade de fisioterapeuta, que está regulamentada pelos Decretos-Lei n.º 320 de 11 de agosto de 1999 e n.º 564 de 21 de dezembro de 1999, enquadrando-se o exercício da sua atividade na carreia dos técnicos de diagnóstico e terapêutica. O exercício autónomo da atividade de fisioterapeuta requer registo de estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde.

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Opiniões

Programa

Anatomia Humana I
Bioquímica Geral
Estudos do Movimento Humano I
Fisiologia Humana I
Fisioterapia Neuro-Músculo-Esquelética I
Investigação em Fisioterapia I
Psicologia em Saúde
Anatomia Humana II
Biopatologia
Estudos do Movimento Humano II
Fisiologia Humana II
Fisioterapia Neuro-Músculo-Esquelética II
Introdução à Profissão
Investigação em Fisioterapia II
Pedagogia e Comunicação
Fisiologia do Exercício
Fisioterapia Cardiorrespiratória I
Fisioterapia Neuro-Músculo-Esquelética III
Fisioterapia em Neurologia I
Investigação em Fisioterapia III
Princípios de Farmacologia e Terapêutica
Fisiologia da Dor
Fisioterapia Cardiorrespiratória II
Fisioterapia Neuro-Músculo-Esquelética IV
Fisioterapia em Neurologia II
Investigação em Fisioterapia IV
Psicopatologia
Ensino Clínico I
Fisioterapia Cardiorrespiratória III
Fisioterapia Neuro-Músculo-Esquelética V
Fisioterapia em Neurologia III
Fisioterapia em Pediatria
Investigação em Fisioterapia V
Fisioterapia Neuro-Músculo-Esquelética VI
Fisioterapia em Neurologia IV
Fisioterapia na Comunidade
Investigação em Fisioterapia VI
Ensino Clínico II
Seminários
Ensino Clínico III
Tese de Licenciatura

Informação adicional

O licenciado em Fisioterapia pode exercer a atividade de fisioterapeuta, que está regulamentada pelos Decretos-Lei n.º 320 de 11 de agosto de 1999 e n.º 564 de 21 de dezembro de 1999, enquadrando-se o exercício da sua atividade na carreia dos técnicos de diagnóstico e terapêutica. O exercício autónomo da atividade de fisioterapeuta requer registo de estabelecimento na Entidade Reguladora da Saúde.

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