COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DE RECINTOS DESPORTIVOS
Pos-graduação
Online
Descrição
-
Tipologia
Pos-graduação
-
Metodologia
Online
-
Horário de aulas
135h
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Duração
Flexível
-
Campus online
Sim
-
Envio de material didático
Sim
-
Serviço de informação
Sim
-
Aulas virtuais
Sim
Com a publicação da Lei n.º 52/2013, de 25 de Julho, que alterou a Lei n.º 39/2009, de 30 de Julho, sobre o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, resultou para o promotor do espetáculo desportivo, quando integrado nas competições desportivas de natureza profissional ou não profissional se considerado de risco elevado, sejam nacionais ou internacionais, designar um coordenador de segurança.
O incumprimento desta obrigação pode implicar, para o promotor do espetáculo desportivo, enquanto a situação se mantiver, a realização de espetáculos desportivos à porta fechada. Para os restantes espetáculos desportivos o promotor terá de designar um ponto de contacto.
O coordenador de segurança é o responsável operacional pela segurança privada no recinto desportivo e anéis de segurança para, em cooperação com as forças de segurança, os serviços de emergência médica, a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) e os bombeiros, bem como com o organizador da competição desportiva, chefiar e coordenar a atividade dos assistentes de recinto desportivo e voluntários, caso existam, bem como zelar pela segurança no decorrer do espetáculo desportivo.
Para o efeito terá de possuir os requisitos a que se refere o n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, incluindo a formação prevista na Portaria n.º 324/2013, de 31 de Outubro.
A ter em conta
Aquisição de conhecimentos que permitam aos alunos coordenar a atividade dos assistentes de recinto desportivo em cooperação com outros agentes zelando pelo normal decurso do espectáculo.
Todos aqueles que exercem ou que pretendem vir a exercer atividade nas áreas da segurança privada e/ou do desporto, ou com estas relacionadas, com especial relevância para o desempenho da função de coordenador de segurança ou de ponto de contacto.
Opiniões
Matérias
- Jurídico
- Exercício
- Segurança
- Emergência
- Médica
- Policiamento
- Violência
- História
- Manutenção
- Incidentes
Programa
Módulos:
1 – Regime jurídico do combate à violência, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos. Convenções internacionais e europeias – 15h – 3 ECTS
2 – Regime jurídico de exercício da atividade de segurança privada, forças de segurança e policiamento desportivo, proteção civil e emergência médica – 10h – 2 ECTS
3 – O coordenador de segurança, história de incidentes e suas consequências – 10h – 2 ECTS
4 – Organização de espetáculos desportivos – 10h – 2 ECTS
5 – Manutenção de um ambiente seguro – 15h – 3 ECTS
6 – Gestão de incidentes (inclui os cursos de Primeiros Socorros e SBV/DAE) – 38h – 8 ECTS
7 – Avaliação dinâmica de riscos e gestão de multidões – 10h – 2 ECTS
8 – Planeamento de emergência e de operações de segurança – 25h – 8 ECTS
Prova de avaliação final – 2h
Competências adquiridas:
No final da Pós-graduação, o aluno ficará apto a aceder ao exercício da função de Coordenador de Segurança de Recintos Desportivos, competindo-lhe o desenvolvimento das seguintes atividades: coordenar a atividade dos assistentes de recinto desportivo e voluntários; cooperar com o organizador da competição desportiva, com a força de segurança, com a autoridade nacional de proteção civil e com as entidades de saúde; gerir os recursos destinados e necessários a possibilitar a realização dos eventos desportivos com segurança.
COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA DE RECINTOS DESPORTIVOS