Recursos Silvestres
Curso técnico superior profissional
Em Bragança
Descrição
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Tipologia
Curso técnico superior profissional
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Local
Bragança
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Horário de aulas
3240h
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Duração
2 Anos
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Créditos
120
O perfil do programa de estudos compreende o desenvolvimento do conhecimento técnico e a qualificação profissional na área de educação e formação de Recursos Silvestres suporta a formação de um profissional com conhecimentos especialmente orientados para a exploração dos recursos em zonas marginais e desfavorecidas para a atividade agrícola de maior rentabilidade. De uma forma autónoma ou sob supervisão, este técnico pode exercer atividade em empresas, associações e cooperativas do sector agroflorestal e está capacitado para gerar autoemprego em empresas de gestão florestal, cinegética e piscícola, inventariação, monitorização e reabilitação de recursos naturais, ecoturismo e tecnologia e transformação de produtos ligados à floresta e recursos naturais. Ciências Agrárias e Recursos Naturais.
O Curso Técnico Superior Profissional em Recursos Silvestres insere-se na área de formação de Ciências Agrárias e Recursos Naturais, estando os seus diplomados preparados para o desempenho de funções técnicas, no âmbito do perfil do programa de estudos.
Instalações
Localização
Início
Início
A ter em conta
O diploma de técnico superior profissional em Recursos Silvestres é conferido aos alunos que demonstrem, nesta área:
a) possuir conhecimentos e capacidade de compreensão;
b) saber aplicar, em contextos profissionais, os conhecimentos e a capacidade de compreensão adquiridos;
c) ter capacidade de identificar e utilizar informação para dar resposta a problemas concretos e abstratos bem definidos;
d) possuir competências que lhes permitam comunicar acerca da sua compreensão das questões, competências e atividades, com os seus pares, supervisores e clientes;
e) possuir competências de aprendizagem que lhes permitam prosseguir estudos com alguma autonomia.
Podem candidatar-se à inscrição num CTeSP: os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março; os titulares de um diploma de especialização tecnológica, de um diploma de técnico superior profissional ou de um grau de ensino superior, que pretendam a sua requalificação profissional.
Diploma de Técnico Superior Profissional em Recursos Silvestres
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