Programa interuniversitário de doutoramento em serviço social

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    Coimbra

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1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre, ou equivalente legal, em Serviço Social ou áreas afins;
b) Os titulares de grau de licenciado em Serviço Social ou áreas afins, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades em associação sob parecer da Comissão Científica e Coordenadora do Programa de Doutoramento
c) A título excecional, os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades em associação onde pretendem ser admitidos sob parecer da Comissão Científica e Coordenadora do Programa de Doutoramento;
2 – O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) do número anterior apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo, ao seu titular, a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, ou ao seu reconhecimento.A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.Cristina Maria Pinto Albuquerque
O grau de Doutor é conferido aos candidatos que tenham obtido aprovação no Curso de Doutoramento e no ato público de defesa da Tese Final, nos termos dos artigos 31.º e 35.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação atual.

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Cristina Maria Pinto Albuquerque
O grau de Doutor é conferido aos candidatos que tenham obtido aprovação no Curso de Doutoramento e no ato público de defesa da Tese Final, nos termos dos artigos 31.º e 35.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação atual.

Cristina Maria Pinto Albuquerque
O grau de Doutor é conferido aos candidatos que tenham obtido aprovação no Curso de Doutoramento e no ato público de defesa da Tese Final, nos termos dos artigos 31.º e 35.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de março, na redação atual.

1. Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Os titulares do grau de mestre, ou equivalente legal, em Serviço Social ou áreas afins;
b) Os titulares de grau de licenciado em Serviço Social ou áreas afins, detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelos órgãos científicos legal e estatutariamente competentes das universidades em associação sob parecer da Comissão Científica e Coordenadora do Programa de Doutoramento a...

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Metodologia de Investigação Científica
Seminário: Temas e Debates em Serviço Social I
Teoria do Serviço Social Contemporâneo
Teoria e Pensamento em Ciências Sociais
Análise de Políticas Públicas
Estudos Avançados em Serviço Social
Metodologias Avançadas de Análise de Dados
Seminário de Tese I
Seminário: Temas e Debates em Serviço Social II
Atividades Académicas Programadas I
Seminário de Tese II
Atividades Académicas Programadas II
Seminário de Tese III
Tese
Atividades Académicas Programadas III
Seminário de Tese IV

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