Mestrado em urbanismo
Mestrado
Em Lisboa
Descrição
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Tipologia
Mestrado
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Local
Lisboa
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Início
Datas a escolher
O reconhecimento do urbanismo enquanto área necessária ao desenvolvimento do país levou a que a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias iniciasse a formação de urbanistas, em 1991, através da licenciatura em urbanismo. Constatou-se, desde logo, a necessidade de estabelecer um corpo de profissionais competentes nesta área do saber, com capacidade para investigar e propor novas abordagens metodológicas aos atos de urbanismo e, simultaneamente, reforçar o campo teórico com abordagens específicas à realidade portuguesa e aos países de língua oficial portuguesa.
Instalações
Localização
Início
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A ter em conta
Na administração pública, as principais entidades empregadoras dos urbanistas são as autarquias, as comissões de coordenação regional e as direções-gerais dos ministérios implicados no ordenamento do território onde integram equipas que elaboram estudos e planos de urbanização municipal, regional ou nacional (consoante a entidade empregadora), emitem pareceres técnicos sobre os planos que são submetidos à aprovação e gerem o espaço urbano.
No setor privado destacam-se os gabinetes de urbanismo onde integram equipas que elaboram projetos urbanísticos, são consultores de autarquias na elaboração de estudos e planos, emitem pareceres referentes a operações fundiárias, atividades de promoção imobiliária ou atividades de desenvolvimento urbanístico. Há, ainda, os urbanistas que optam por trabalhar como profissionais liberais.
A carreira de Investigação, sendo necessário prosseguir os estudos ao nível do terceiro ciclo (Doutoramento), podendo ingressar na carreira académica e de Investigação, onde ampliam a formação nesta área e auxiliam na definição de critérios para a prática do urbanismo.
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
b) titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo;
c) titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente;
Despacho n.º 22444/2008, de 29 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 10589/2012, de 06 de agosto
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