Mestrado em ensino de biologia e geologia no 3.º ciclo do ensino básico e no ensino secundário
Licenciatura
Em Coimbra
Descrição
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Tipologia
Licenciatura
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Local
Coimbra
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Início
Datas a escolher
1 - De acordo com o Decreto Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto;
b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, mínimo de 120 créditos (ECTS) no conjunto das duas áreas disciplinares (Biologia e Geologia) e nenhuma com menos de 50 créditos;
c) Obterem aprovação em prova, escrita e oral, destinada à aferição do domínio da língua portuguesa e da capacidade de argumentação lógica e crítica.
2. Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea b), tenha obtido nas áreas de docência 75% dos créditos necessários.
3 - Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas b) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, mas não da alínea a), seja detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da FCTUC;A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.Pedro Miguel Callapez Tonicher
Defesa pública de uma dissertação
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Pedro Miguel Callapez Tonicher
Defesa pública de uma dissertação
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1 - De acordo com o Decreto Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Serem titulares de uma licenciatura ou uma das habilitações referidas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto; portuguesa e da capacidade de argumentação lógica e crítica.
2. Poderá ainda candidatar-se quem, cumprindo os requisitos das alíneas a) e c) do n.º 1 do art. 17º do Decreto Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto,...
Opiniões
Programa
Didáctica das Geociências I
Observação e Experimentação em Biologia
Organização Escolar e Gestão da Sala de Aula
Psicologia do Desenvolvimento e Aprendizagem
Desenvolvimento Curricular e Avaliação
Didáctica da Biologia II
Didáctica das Geociências II
Necessidades Educativas Especiais
Observação e Experimentação em Geociências
Projeto de Investigação Educacional em Biologia e Geologia I
Projeto de Investigação Educacional em Biologia e Geologia II
Estágio Pedagógico e Relatório
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