Mestrado em ciência política - cidadania e governação
Mestrado
Em Lisboa
Descrição
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Tipologia
Mestrado
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Local
Lisboa
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Início
Datas a escolher
O Mestrado em Ciência Política: Cidadania e Governação foi criado pela Portaria nº 391/99, de 28 de maio, como consequência lógica do sucesso científico-pedagógico alcançado pela licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais.
Os destinatários do Mestrado não se reduzem apenas aos licenciados em Ciência Política e Relações Internacionais, uma vez que os alunos provenientes de cursos da área das Ciências Sociais e Humanas, designadamente, Sociologia, História, Economia e Direito, podem adaptar-se, totalmente, ao plano de estudos do Mestrado.
O Mestrado funciona em regime pós-laboral, às sextas-feiras, depois das 18horas, e aos sábados.
Instalações
Localização
Início
Início
A ter em conta
O Mestrado é frequentado tanto por estudantes a tempo integral como por alunos já integrados na vida profissional, sendo que, neste último caso, há ainda a ter em conta que nem todas as atividades profissionais se inserem no âmbito das temáticas do curso.
As constatações anteriores apontam para a existência de alguma heterogeneidade no que concerne às razões que presidem à escolha do Mestrado e ao aproveitamento que os objetivos do mesmo compreendem. De facto, as saídas profissionais são numerosas, uma vez que o Mestrado está direcionado para os mais diversos setores da vida social. Assim, os Mestres em Ciência Política-Cidadania e Governação poderão vir a desempenhar funções em órgãos da administração central, regional e autárquica, partidos políticos, empresas, sindicatos, associações, organizações internacionais e agentes de desenvolvimento e cooperação.
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
a) titulares de grau de licenciado ou equivalente legal;
b) titulares de um grau académico estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo;
c) titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente;
Despacho n.º 22336/2008, de 28 de agosto, alterado pelo Aviso n.º 2457/2014, de 17 de fevereiro
Opiniões
Programa
Comunicação Política
Democracia, Transições e Paradoxos
Metodologia de Investigação Científica
Opção I
Administração Pública e Políticas Públicas
Governação e Tecnologias da Informação e da Comunicação
Os Sistemas Políticos Comparados da União Europeia
Os Sistemas Políticos Comparados no Espaço Lusófono
Processos de Legitimação do Poder
Dissertação ou Trabalho de Projeto
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