Medidas de Autoprotecção em Edifícios Existentes
Curso
Em Lisboa
Descrição
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Tipologia
Curso
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Nível
Intermediário
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Local
Lisboa
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Horário de aulas
18h
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Duração
Flexível
Sabia que qualquer arquitecto, arquitecto paisagista, engenheiro civil ou engenheiro técnico pode subscrever medidas de autoprotecção de edifícios ou recintos no âmbito da segurança contra incêndios em edifícios? Participe nesta formação e saiba como fazê-lo!!!
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Início
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A ter em conta
A legislação obriga a que todos os edifícios e recintos existentes tenham desenvolvido, implementado e testado, no âmbito da segurança contra incêndios, um Plano de Segurança que deverá ser proposto à Autoridade Nacional de Proteção Civil. As Medidas de Autoprotecção, que integram o plano de segurança, têm por finalidade garantir a manutenção, no tempo, das condições de segurança contra incêndio dos edifícios e recintos, quer sejam novos ou existentes à data em vigor do diploma actual (Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, e actualizações). No final da actividade formativa, os participantes estarão aptos a interpretar, elaborar e utilizar um dossier de Medidas de Autoprotecção de um edifício ou recinto.
Arquitectos, arquitectos paisagistas, engenheiros civis, engenheiros técnicos e público em geral com motivação para o tema.
Opiniões
Matérias
- Tema
- Legislação
- Vigor
- Prevenção
- Procedimento
- Emergência
- Sensibilização
- Simulacros
- Acções
- Segurança
- Caso
Programa
- Introdução ao tema.
- Legislação em vigor.
- Plano de prevenção ou simples procedimento de prevenção.
- Plano de emergência interno ou simples procedimento de emergência.
- Acções de sensibilização, formação e simulacros.
- Equipas de segurança.
- Registo de segurança.
- Caso prático e discussão.
Medidas de Autoprotecção em Edifícios Existentes