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    Licenciatura

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    Guarda

Um licenciado em Marketing, deve ser capaz de:
Perceber o funcionamento da Organização, a sua missão e objectivos, os bens que produz/comercializa ou os serviços que presta;
Apreender de forma abrangente todas as vertentes do Marketing;
Conhecer a linguagem económico-financeira que lhe permita interpretar os indicadores de Gestão Comercial;
Compreender e antecipar as necessidades dos consumidores//utilizadores;
Planear e executar planos estratégicos e operacionais de marketing;
Projectar e aplicar estudos de mercado;
Fazer segmentação de mercados;
Conhecer e aplicar técnicas de marketing

Declaração de retificação n.º 524/2012 (Diário da República, 2.ª série — N.º 76 — 17 de abril de 2012)

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Organização e Gestão
Fundamentos de Economia l
Fundamentos de Contabilidade Financeira
Língua Estrangeira l
Introdução ao Marketing
Introdução ao Direito de Empresa
Fundamentos de Economia ll
Técnicas de Expressão Linguística
Fundamentos de Contabilidade de Gestão
Língua Estrangeira ll
Sistemas de Apoio à Decisão em Marketing
Comportamento do Consumidor
Gestão da Distribuição
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Marketing de Serviços
Gestão de Produtos e Marcas
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Comunicação em Marketing
Modelos de Simulação de Marketing
Estágio/Projecto *

Informação adicional

Regime Normal - com condições a definir pela entidade competente, tendo por base o artigo 12º da Lei nº 49/2005, de 30 de Agosto, que aprovou a segunda alteração à Lei de bases do sistema educativo e a primeira alteração à Lei de bases do financiamento do ensino superior; Regime de estudantes maiores de 23 anos, a quem a ESTG do IPG reconheça com base na experiência anterior, capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso, conforme Ante-Projecto de Decreto-Lei de Condições especiais de acesso e ingresso no ensino superior; Regime dos Cursos de Especialização Tecnológica (CET), sendo a formação realizada no CET creditada no âmbito do curso superior em que o titular do diploma de especialização tecnológica seja admitido, isto independentemente da via de acesso que tenha utilizado, conforme o artigo 29º do Projecto de Decreto-Lei dos Cursos de Especialização Tecnológica; Regime Especial - enquadrado na Proposta de Regulamento Interno para Oferta de Disciplinas Isoladas da ESTG, tendo por base a alínea a) do nº 5 do art. 1º da Proposta de Lei que regula a organização de diplomas do Ensino Superior.”

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