Licenciatura em história

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Em Coimbra

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    Licenciatura

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    Coimbra

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Uma das seguintes provas: Filosofia (06) ou História (11) ou Português (18). Classificações Mínimas Nota de Candidatura: 95 pontos. Provas de Ingresso: 95 pontos. Fórmula de Cálculo: Média do secundário: 50%; Provas de ingresso: 50%.A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos CandidatosMaria do Rosário Barbosa Morujão
Obtenção de aproveitamento a um conjunto de unidades curriculares que perfaçam um total de 180 ECTS.

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Uma das seguintes provas: Filosofia (06) ou História (11) ou Português (18). Classificações Mínimas Nota de Candidatura: 95 pontos. Provas de Ingresso: 95 pontos. Fórmula de Cálculo: Média do secundário: 50%; Provas de ingresso: 50%.A informação disponibilizada não dispensa a consulta à página da Direção Geral do Ensino Superior (DGES) e/ou a página dos Candidatos. Consultar página web da DGES e dos CandidatosMaria do Rosário Barbosa Morujão
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Programa

História Contemporânea de Portugal
História Medieval de Portugal
História Moderna de Portugal
Seminário de História
História Militar
História da Antiguidade Clássica
História da Vida Privada
História da Época Contemporânea
História de Portugal na Ásia
História do Brasil
História do Tempo Presente
História dos Poderes Locais
Origens das Sociedades Complexas
Paleografia e Diplomática
Historiografia e Teoria da História
História da Cidade de Coimbra
História da Idade Média
História da Península Ibérica (séculos V a XI)
História da Universidade em Portugal
História da Época Moderna
História das Mulheres
História das Religiões
História de Portugal em África
História do Império, Colonialismo e Pós-colonialismo Português
Regras
  • Área de iniciação: 18 ECTS de preparação para a transição do ensino secundário para o universitário, nos quais o estudante tem de se inscrever no 1º ano, 1º semestre da licenciatura. O objetivo é proporcionar uma introdução às áreas de saber presentes na FLUC e prover os estudantes com instrumentos iniciais para a sua adequação ao trabalho universitário. Esta oferta é definida anualmente pelo Conselho Científico e terá um máximo de 12 unidades curriculares, sendo que o estudante não pode escolher mais do que 2 oferecidas pelo seu departamento.
  • Área de formação geral: 24 ECTS que asseguram uma melhor preparação em domínios tendencialmente diferentes da especialização, ou que servem de suporte aos estudos avançados, como é o caso das línguas estrangeiras. Podem ser realizados em qualquer ponto do percurso do estudante a partir do 2º semestre. Prevê-se a possibilidade de o estudante usar, parcial ou totalmente, ECTS da formação geral para reforçar os ECTS de especialização, o que significa que esta pode vir a subir até 132 ECTS, cabendo ao estudante decidir (i) se tenciona reforçar a sua especialização com ECTS atribuídos em princípio à formação geral; e, no caso em que pretenda fazê-lo, (ii) se o deseja fazer parcialmente ou na totalidade. O estudante deve ter orientação tutorial nesta escolha.
  • Área de concentração complementar: 30 ECTS de domínio(s) científico(s) diferente(s) da área de especialização que oferecem ao estudante a possibilidade de uma formação coerente e articulada com a referida área de especialização. É possível efetuar a concentração complementar no mesmo departamento, mas não, no mesmo curso. No caso de a concentração complementar ocorrer fora da FLUC, as unidades curriculares poderão ser escolhidas a partir da oferta de várias unidades orgânicas, desde que o conjunto seja cientificamente coerente.

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