Licenciatura em engenharia informática, redes e telecomunicações

Licenciatura

Em Lisboa

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Descrição

  • Tipologia

    Licenciatura

  • Local

    Lisboa

  • Início

    Datas a escolher

A Licenciatura em Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações da Universidade Lusófona de Lisboa pretende:

1. Formar licenciados com fortes capacidades de responder aos desafios colocados pelo mercado de trabalho nas áreas da informática aplicada às telecomunicações e redes, do desenvolvimento de aplicações ao projeto, gestão e instalação de serviços e infraestruturas.
2. Completar essas competências com disciplinas mais avançadas, refletindo os avanços recentes na área das Ciências e Tecnologias de Informação.
3. Desenvolver perfis com fortes competência tecnológicas e humanas, de modo a que os candidatos possam obter um alto grau de empregabilidade no final do 1º ciclo, ou prosseguir os estudos de 2º ciclo com excelentes perspetivas de sucesso.
4. Oferecer um ensino de qualidade assente num corpo docente integrando especialistas e académicos com elevado potencial pedagógico e atividade comprovada em investigação.
5. Proporcionar aos licenciados um amplo leque de escolhas profissionais.

0 corpo docente dispõe de curriculum académico e empresarial adequado. O Coordenador do Curso, Prof. Doutor Marko Beko, é o vencedor do prémio IBM 2008 e autor de 2 livros, 3 capítulos de livro, 6 patentes, e mais de 70 publicações científicas.

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Datas a escolherInscrições abertas

A ter em conta

Podem candidatar-se à Licenciatura em Engenharia Informática, Redes e Telecomunicações da Universidade Lusófona de Lisboa os alunos que apresentem candidatura através do concurso institucional de acesso e tenham aprovação à seguinte prova de ingresso: 16 Matemática.
Os candidatos podem também ingressar através dos regimes de mudança de par instituição/curso ou ainda através de um concurso especial de acordo com as normas legais em vigor (titulares de cursos superiores, titulares de CET's, titulares de CTSP Maiores de 23 anos).

Despacho n.º 5946/2017, de 5 de julho

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