Formação profissional > formação complementar em cadastro predial – tipologias a e d
Pos-graduação
Em Lisboa
Descrição
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Tipologia
Pos-graduação
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Local
Lisboa
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Início
Datas a escolher
A Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, veio regular o regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial, em conformidade com a disciplinada Lei n.º 9/2009, de 4 de março, e do Decreto –Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram a Diretiva n.º 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e a 2006/123/CE, relativa aos serviços no mercado interno. Para além daqueles que sejam detentores de curso de especialização tecnológica ou de curso de técnicos superior profissional em cadastro predial, podem, ainda exercer essa profissão, aqueles que tenham já formação ou experiência em domínios relevantes para a atividade de cadastro predial, a qual deverá ser completada com curso de formação complementar em cadastro predial.”
O curso de Formação Complementar de Cadastro Predial que este Guia organiza “visa dotar os formandos de um conjunto de competências que lhes permitam desenvolver de forma autónoma a atividade de técnico de cadastro predial através da realização dos trabalhos respeitantes à recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam cada um dos prédios existentes em território nacional e à alteração, atualização ou
retificação dos dados” (In Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro).
Este curso vem responder aos anseios de formação de juristas, advogados e solicitadores, com experiência profissional, que têm em vista poder vir a exercer, também, a atividade de técnico de cadastro predial.
Instalações
Localização
Início
Início
A ter em conta
No final do curso, será expectável que os participantes tenham adquirido um conjunto de competências que lhes permitam:
• Desenvolver de forma autónoma a atividade de técnico de cadastro predial através da realização dos trabalhos respeitantes à recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam cada um dos prédios rústicos, urbanos ou mistos, existentes em território nacional;
• Alterar, atualizar ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados;
• Cumprir as normas legais em vigor, designadamente as especificações técnicas para a execução e atualização do cadastro predial;
• Acatar e cumprir as regras profissionais e deontológicas.
(in Art.º 3º - Perfil de Desempenho, da Portaria n.º 380/2015, de 23 de outubro)
O presente curso de formação, a realizar a distância, em regime de e-learning, com exceção do módulo “Prática em Contexto Real de Trabalho”, é dirigido simultaneamente dois dos tipos de públicos-alvo previstos na Portaria 380/2015, a saber:
• titulares de ensino superior em ciências jurídicas (Curso de Tipologia A) e
• profissionais inscritos da Ordem dos Advogados ou na Câmara dos Solicitadores há mais de 5 anos (Curso de Tipologia D).
Considera-se como fator de sucesso neste curso a real motivação dos estudantes e a sua disponibilidade para interagirem com os professores e colegas na colocação de questões ou dúvidas sobre a matéria e, ainda, a disponibilidade de tempo suficiente para estudarem os conteúdos e elaborarem todas as atividades sugeridas.
Cumulativamente, os formandos devem:
• Dispor de um computador com ligação à Internet em banda larga;
• Ter prática de informática como utilizadores, em ambiente Windows;
• Possuir uma conta de correio eletrónico ativa e prática na sua utilização.
Opiniões
Programa
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