Doutoramento em filosofia

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Em Coimbra

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    Licenciatura

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    Coimbra

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1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor:
a) Titulares do grau de mestre ou com o 2º ciclo de Filosofia, e os que, provindo de outros sistemas de ensino estrangeiro reúnam as condições de equivalência àquele ciclo. Em ambos os casos, é condição imprescindível a apresentação de um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da Comissão Científica de Filosofia;
b) Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica de Grupo, que apresentem um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da mesma Comissão;
c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científico de Grupo, que apresentem um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da mesma Comissão.
2 - O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) do número anterior apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou ao seu reconhecimento.A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.Mário Avelino Santiago Carvalho
António Manuel Martins
Elaboração e defesa pública de uma Tese.

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1 - Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor: a) Titulares do grau de mestre ou com o 2º ciclo de Filosofia, e os que, provindo de outros sistemas de ensino estrangeiro reúnam as condições de equivalência àquele ciclo. Em ambos os casos, é condição imprescindível a apresentação de um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da Comissão Científica de Filosofia; b) Titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científica de Grupo, que apresentem um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da mesma Comissão; c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pela Comissão Científico de Grupo, que apresentem um projeto de tese devidamente avalizado por um docente doutorado da mesma Comissão. 2 - O reconhecimento referido nas alíneas b) e c) do número anterior apenas permite o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou mestre, ou ao seu reconhecimento.A informação disponibilizada não dispensa a consulta do Aviso de Abertura disponível nesta página.Mário Avelino Santiago Carvalho António Manuel Martins Elaboração e defesa pública de uma Tese.

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