Branqueamento de Capitais
Curso
Em Lisboa
Descrição
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Tipologia
Curso
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Nível
Intermediário
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Local
Lisboa
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Horário de aulas
8h
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Duração
Flexível
De acordo com o artigo 10.º do Regulamento n.º 282/2011, do InCI (actual IMPIC), todos os dirigentes e empregados das entidades imobiliárias cujas funções sejam relevantes para efeitos de prevenção do branqueamento de capitais devem frequentar formação sobre o tema.
Esta formação é obrigatória! O incumprimento é punível com coima de 5.000 € a 500.000 € ou de 2.500 € a 250.000 €, consoante os agentes sejam pessoas colectivas ou singulares!!!
Não esqueça de cumprir as suas obrigações legais. Conheça a legislação referente ao branqueamento de capitais e saiba quais os diferentes deveres no âmbito da mediação imobiliária!!!
Instalações
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Início
Início
A ter em conta
Analisar a diferente legislação referente ao tema, perceber a importância legal das declarações de branqueamento de capitais, identificar os diferentes deveres e quem a eles está sujeito no âmbito da actividade de mediação imobiliária e organizar a parte documental e de arquivo da empresa, no âmbito do
branqueamento de capitais.
Profissionais do sector imobiliário e todos os colaboradores das empresas de mediação imobiliária cujas funções sejam relevantes para a prevenção do branqueamento de capitais
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Programa
- Legislação e evolução do quadro legal do branqueamento de capitais em Portugal.
- Os deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto.
- Destinatários dos deveres.
- A actividade de mediação imobiliária em particular.
- As principais formas de combate ao branqueamento de capitais.
- Declarações obrigatórias, prazos, fiscalização e coimas.
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